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MP 1.394/2026: o que muda

Resumo informativo, com base na página da matéria no Congresso Nacional, consultada em 5 de outubro de 2026.

O que a medida diz

A medida provisória foi publicada em 25 de setembro de 2026. Segundo a ementa registrada pelo Congresso, ela proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional e altera a Lei 14.790/2023.

Autorizações existentes

De acordo com o resumo da matéria, as autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) deixam de valer em 30 dias, e os operadores devem cessar as operações e devolver os saldos aos apostadores.

Publicidade e intermediação

A medida inclui bloqueio de sites, publicidade, patrocínio e marketing, e responsabiliza intermediadores e afiliados pela divulgação. Por isso este site não indica casas de apostas para o público brasileiro.

Tramitação

A matéria aguarda emendas até 13 de outubro de 2026. A deliberação está prevista até 23 de novembro de 2026, com regime de urgência a partir de 9 de novembro. Há também ações no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Se a medida não for convertida em lei dentro do prazo, ela perde a eficácia.

Se você tem saldo em uma casa

Procure o atendimento da própria casa e os canais oficiais do governo para acompanhar prazos de saque e devolução. Desconfie de mensagens que peçam dados ou pagamento para "liberar" saldo.

Este texto é informativo e não é aconselhamento jurídico. A medida pode ser alterada pelo Congresso. Fonte: MPV 1394/2026 no site do Congresso Nacional.